Preposto
"são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização."
Condomínios também são empresas e merecem respaldo na hora do aperto.
Pode ocorrer de ser acionado judicialmente por falhas ocorridas com pagamento de funcionários (esfera trabalhista), falhas com recolhimento de impostos (esfera tributária), prestação de contas condominiais (esfera cível), danos patrimoniais, entre tantos outros.
Sabemos que nem sempre o síndico tem conhecimento amplo do que é ser síndico.
Vale lembrar que:
No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;...
Desta forma, caso o síndico não esteja bem preparado para representar juridicamente sua empresa "condomínio", poderá sofrer penalidades que prejudicará não só sua gestão, como também o conjunto de moradores a que representa.
Sendo assim, o preposto entra em ação. Profissionais dedicados que lidam com os problemas e soluções condominiais no dia-dia e fazem atreladamente trabalhos em administradoras de condomínio.
Na dúvida, jamais represente seu condomínio sem estar seguro de suas ações.
Contate um profissional. Certamente o resultado será satisfatório.
Dra. Andressa M. P. Souza
OAB/SP 389083
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